Em Portugal destruir, danificar, ocultar, viciar ou falsificar documentos fiscais de forma dolosa poderá ser punido por crime de fraude fiscal ou por crime de adulteração de documentos, dependendo da gravidade da adulteração.
No caso do crime de adulteração de documentos a coima aplicável poderá variar entre 500 € e três vezes o valor do imposto devido (até um limite de 25 000€). Caso não se verifique imposto em dívida os limites da coima passam para metade.
Comentários
Ainda não existem comentários sobre este artigo. Seja o primeiro!