Têm até dia 31 de Janeiro para fazer a comunicação à AT do ficheiro de existências, todas as pessoas ou empresas, com contabilidade organizada, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e cujo volume de negócios tenha ultrapassado os 100 mil euros em 2016.
O que é, para que serve o ficheiro de existências?
O ficheiro de existências é um dos mecanismos criado pelo governo para combate à fraude e à evasão fiscais. Nele deve constar um inventário físico das existências, respeitante ao último dia do exercício anterior, elaborado de forma a proporcionar informação fidedigna relativamente às respetivas quantidades e valores, assim como ao custo dos bens vendidos e consumidos.
Como comunico o ficheiro de existências à AT?
O ficheiro de existências pode ser comunicado carregando um simples ficheiro CSV (ficheiro de texto com os campos separados por ponto e vírgula) seguindo o seguinte ficheiro exemplo auto-explicativo: Ficheiro Exemplo
A AT permite incluir vários ficheiros de existências numa unica submissão, para facilitar o cumprimento desta obrigação, caso tenham várias fontes de informação para o ficheiro de existências.
Alguns detalhes de construção do ficheiro de existências:
- Produtos fora de stock deverão ser simplesmente omitidos do ficheiro.
- No caso de se utilizar o caráter " (aspas) como elemento de informação constante em alguma das colunas, essa coluna deverá estar entre aspas e adicionalmente o caráter " (aspas) deverá ser especificado usando duas aspas. Exemplo: Maçã "Golden" deverá ser preenchido como "Maçã ""Golden"""
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