• Uma Guia de Remessa é um documento de transporte que deve acompanhar qualquer transporte de mercadorias em território nacional. A guia de remessa deve ser emitida antes do início do transporte e deve acompanhar a mercadoria até ao momento da descarga no local previsto.

    Para que seja considerada um documento de transporte válido, a guia de remessa deve conter os elementos abaixo:

    • -Número de identificação fiscal e denominação do remetente dos bens;
    • -Domicílio ou sede do remetente dos bens;
    • -Número de identificação fiscal e do destinatário dos bens, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
    • -Denominação do destinatário dos bens;
    • -Domicílio ou sede do destinatário dos bens;
    • -Denominação Comercial dos bens, bem como indicação das suas quantidades;
    • -Locais de carga e descarga;
    • -Data e hora do início do transporte.

    Todos os documentos de transporte emitidos devem ser comunicados à Autoridade Tributária antes de ser iniciado o transporte das mercadorias e o código atribuído pela Autoridade Tributária deve acompanhar o documento de transporte até ao momento da descarga das mercadorias.