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Abrir uma empresa: saiba se é a melhor altura e quais os custos, os benefícios e as alternativas

Abrir a minha própria empresa será a melhor opção?”. Em Portugal é uma pergunta muito comum, pois muitas vezes não compensa e pode ser melhor faturar em nome individual. Neste artigo, descrevemos todos os custos associados, as melhores opções e dicas de quem já teve esta dúvida.

Ana Pinho

Abrir a minha própria empresa será a melhor opção?”.  Em Portugal é uma pergunta muito comum, pois muitas vezes não compensa e pode ser melhor faturar em nome individual. Neste artigo, descrevemos todos os custos associados, as melhores opções e dicas de quem já teve esta dúvida.

 

Abrir uma empresa pode ser o sonho de muitos profissionais, uma alternativa, seja porque ficou desempregado ou porque quer dar um novo rumo à sua vida profissional ou uma opção estratégica para potenciar os seus rendimentos.

 

No entanto, na hora de tomar tal decisão, é essencial ponderar todos os fatores e verificar se, de facto, esse é o melhor caminho a seguir.

Se pensa abrir o seu próprio negócio, antes de tudo, informe-se! Perceba quais são os custos associados à abertura de uma empresa em Portugal, bem como os benefícios e as alternativas que tem à sua disposição.


Neste artigo pretendemos dar-lhe todas estas informações, para que no final, ao perguntar-se a si próprio “Abrir a minha própria empresa será a melhor opção?”, saiba responder com convicção, seguro de que esse é o caminho mais acertado.

 

 

Será esta a altura certa para abrir uma empresa?

Algumas atividades profissionais, como por exemplo a de comerciante, exigem a constituição de uma empresa. Neste caso, na hora de decidir se esse será o melhor caminho a seguir, deverá questionar-se se tem o perfil de líder e o espírito de empreendedorismo necessário, bem como conhecimento do mercado a “atacar” e capacidade financeira para tal. Mas, não sendo esta uma obrigação extensível a todas as áreas, há outros fatores a juntar à equação. Por exemplo, um designer ou um tradutor pode optar por trabalhar em regime independente (tradicionalmente através de recibos verdes), podendo, no entanto, em alternativa, constituir uma empresa unipessoal. Quais são, afinal, as diferenças?

 

A primeira diferença (e talvez a mais pragmática) entre quem optar por trabalhar por regime independente, é o tipo de declaração que entrega às finanças anualmente. Enquanto trabalhador independente irá preencher IRS e entregar os anexos B e SS; Se constituir uma empresa, irá passar a entregar o IRC.

 

Emitir uma fatura por regime independente: as opções

Recibo verde

Se optar trabalhar por regime independente (emitindo recibos verdes), tem de, logo num primeiro momento, registar-se nas finanças como tal. Nessa altura terá de optar pelo regime simplificado ou contabilidade organizada.

 

O regime simplificado é o mais recorrente, pois pode ser usado nos casos em que o volume de faturação anual não ultrapasse os 200 mil euros por ano. No entanto, tenha em atenção que o regime simplificado não tem em conta as despesas que cada independente suporta para exercer a sua atividade, ou seja, não pode abater o imposto a pagar com despesas como transporte, material que usou ou refeições. No momento de preencher a declaração de IRS, o fisco considera como rendimento líquido 75% dos ganhos e 25% como despesas necessárias para o exercício da atividade.

 

Já a contabilidade organizada, obrigatória para trabalhadores independentes com rendimento anual líquido superior a 200 mil euros, é também aconselhada nos casos em que preveja, logo à partida, que mais de 25% do volume da sua faturação se destinará a suportar as despesas inerentes à atividade.

Independentemente do regime que escolher, saiba que é obrigatório mantê-lo durante três anos.

               

Retenção na fonte

No que respeita à retenção na fonte, só é obrigado a fazê-la quando o volume de faturação ultrapasse os 10 mil euros anuais, no entanto, se optar por contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação, terá de fazer retenção na fonte.

 

As atuais taxas de retenção na fonte são as seguintes, segundo o artigo nº 101 do CIRS:

 

-  25% – para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros (artigo 151º do CIRS);

-   20% – para atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, por residentes não habituais em território português;

-  11,5% – para os trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados e restantes trabalhadores independentes que não se enquadrem nas alíneas anteriores.

-  16,5% – para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico.

 

IVA

Existem dois regimes de IVA para os trabalhadores que optarem pelo regime simplificado: o regime de isenção e o regime normal.

Se se enquadrar no regime de isenção, cujo requisito necessário é ter um volume de faturação previsto inferior a 10 mil euros por ano, não terá de pagar IVA. Caso ultrapasse este valor, mantém-se isento do pagamento até janeiro do ano seguinte, altura em que deve entregar a declaração de alteração de atividade junto da Autoridade Tributária e, a partir de fevereiro, fica obrigado a fazer a cobrança de IVA, ainda que nesse ano não venha a ter um volume de faturação que ultrapasse os 10 mil euros.


Há outras atividades que estão isentas do pagamento de IVA, como por exemplo, prestações de serviços ligadas às profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas.

 

Pode consultar a listagem de atividades isentas de IVA no artigo 9º do Código IVA.

Ao beneficiar do regime de isenção de pagamento de IVA, quando passar as Faturas-Recibo no portal das finanças (recibos verdes) deve indicar no campo IVA-Regime de Isenção [artº 53º ou outro aplicável].

 

Todos os outros trabalhadores que se enquadrem no regime simplificado terão de enviar a declaração trimestral, através do portal das finanças, nas seguintes datas:

 

-  Janeiro, fevereiro e março: envio da declaração até dia 15 de maio;

-  Abril, maio e junho: envio da declaração até dia 15 de agosto;

-  Julho, agosto e setembro: envio da declaração até dia 15 de novembro;

-  Outubro, novembro e dezembro: envio da declaração até dia 15 de fevereiro do ano seguinte.

No caso da tributação mensal, deverá enviar a declaração de IVA do mês anterior até ao dia 10 do mês seguinte.

   

Segurança Social

Além destas obrigações para com as finanças, soma-se ainda a contribuição para a Segurança Social. A novidade de 2017 é que se num determinado mês não passar nenhum recibo, em vez do desconto mínimo de 120€, pode pagar apenas 20€ de Segurança Social. Isso evita ter de fechar atividade nos meses em que não passe recibos, o que poderia causar transtornos na sua carreira contributiva.

 

Ato isolado

O ato isolado é ideal se precisar de passar apenas um recibo a uma empresa. Resumidamente, é útil para quem fizer uma prestação de serviços e não tenha atividade aberta nas finanças, ou seja, não esteja coletado como trabalhador independente.

No entanto, tenha em atenção que terá de cobrar IVA sobre o valor que recebeu pela prestação do serviço, devendo este ser pago às finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço. Tal como já referido anteriormente, caso o serviço prestado esteja no artigo 9º do Código do IVA (por exemplo, prestações de serviços ligadas à área de saúde) estará isento do pagamento de IVA.

 

E se optar por abrir uma empresa?

Abrir uma empresa é um processo que está bastante simplificado que lhe ocupará poucas horas. Através do balcão “Empresa na hora” (pode verificar AQUI o balcão mais próximo de si) é possível abrir uma empresa em nome individual ou em sociedade de forma imediata.

 

Custos de abrir uma empresa em Portugal

O custo do registo comercial é de 360€, valor a pagar no momento da constituição da empresa. Fazemos aqui uma chamada de atenção que as empresas que apresentem o desenvolvimento tecnológico ou a investigação como o objeto social pagam apenas 300€.

Ao constituir uma empresa terá ainda como custo fixo o pagamento dos serviços de um Técnico Oficial de Contas. Se ainda não tem ninguém em vista, aconselhamos que estude o mercado, bem como os preços praticados para este tipo de serviço.

 

Obrigações fiscais

Enquanto detentor de uma empresa, além do IRC (17% para PME's nos primeiros 15 mil euros de lucro e 21% para os restantes casos), terá de entregar ao Estado o IVA que cobrou aos seus clientes, à taxa de 23%, 13% ou 6% (conforme o tipo de bens ou serviços).

Tal como se trabalhar como em regime independente, também enquanto empresa pode beneficiar da isenção de IVA. Para isso, esta não pode estar abrangida pela obrigatoriedade de ter contabilidade organizada (aplicável às empresas constituídas em sociedade, como por exemplo as sociedades anónimas, sociedades por quotas e as sociedades em nome individual e a empresários em nome individual que tenham uma faturação anual superior a 200 mil euros) e deve ter uma faturação anual inferior a 10 mil euros.

 

As maiores vantagens de constituir uma empresa

Pode poupar nos impostos – abatimento dos lucros

No caso das pessoas individuais, o imposto a pagar ao fisco recai sobre todos os rendimentos que obteve, independentemente do que poupou ou do que gastou. Já no caso das empresas, o imposto recai sobre os lucros, ou seja, quantas mais despesas tiver (custos), menos imposto pagará. Os lucros são genericamente apurados pela seguinte expressão: Proveitos – Custos. Uma das despesas mais representativas de uma empresa são os salários, que entram na parcela dos custos e ajudam a abater os lucros. Também no momento de adquirir determinados produtos ou serviços, pode optar por importá-los e, desta forma, estes estarão isentos do pagamento de IVA, continuando, mesmo assim, a representar um custo para a empresa.

Empresas com uma estrutura financeira mais robusta podem optar por abater os lucros através de donativos para iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional ou de atribuição de prémios aos funcionários.[1]

 

Pode pagar menos IVA

O IVA pode não ser encarado pelas empresas como um custo, pois é possível recuperá-lo através de mecanismos previstos na lei. Desta forma, pode abater o IVA a pagar com despesas associadas à atividade da empresa, nomeadamente o IVA de matérias primas (apenas abatido no momento da venda do produto transformado), de equipamentos (informático, material de escritório, entre outros) e de serviços, por exemplo, quando recorre a um prestador de serviços pela execução de um determinado trabalho.

Vejamos um exemplo prático: ao adquirir um automóvel através de uma empresa, o valor de aquisição pode ser amortizado como um custo e, no caso de veículos comerciais, também se poderá deduzir o IVA. A desvalorização e a manutenção ficarão a cargo da empresa, tal como todas as despesas associadas a este.

 

Nós estamos aqui para ajudar…

Sabemos que numa fase inicial do seu negócio podem surgir-lhe várias dúvidas, nomeadamente de como emitir faturas enquanto entidade empresarial.

Existem vários programas no mercado, sendo que o da MagniFinance funciona apenas com alguns cliques, sem complicações.

Além disso, a fatura pode ser comodamente enviada para o cliente por email. Se não se sente à vontade com os procedimentos a seguir para a emissão de faturas, aconselhamos que consulte o nosso artigo de introdução à faturação.

 

Ainda tem dúvidas sobre facturação? Fique à vontade para checar nosso tutorial sobre facturação na MagniFinance e consultar nosso FAQ.  Estamos disponíveis também no chat online aqui do nosso site, via Facebook ou via e-mail.

 



Comentários

Tiago Filipe 06/28/2018

Boa noite,
Tenho uma questão:
A minha esposa está de licença de maternidade e abriu uma empresa no intuito de ainda no decorrer do ano iniciar a construção de uma residência geriatrica.
Ela tem vínculo efectivo numa outra empresa, a questão prende se com a justificação à segurança social que a empresa que ela abriu não está efetivamente a funcionar pelo que só tem o vínculo da empresa para onde trabalha.
Que obrigações fiscais tem enquanto a empresa não estiver a funcionar?
José Silva 07/24/2018

Boa noite,

Tenho uma empresa unipessoal por quotas criada em 2012, com v.n. no ano passado de cerca de 22.000 € sendo que este ano o previsível será dentro dos mesmos valores. Actualmente apenas presto serviço para uma entidade e previsivelmente nos próximos tempos assim será. A minha questão é, se devo continuar com este regime com as despesas associadas de IRC, PPC, PEC etc. ou cessar actividade e passar ao regime de recibos verdes uma vez que existe nova legislação e ao que parece benefícios associados. Qual a melhor opção?obg, cpts
Paulo de Andrade 08/16/2018

Posso registar uma empresa para tratar de registos de patente e marcas e, só iniciar a actividade daqui a um ano?
Quais as obrigações fiscais?
Existem prazos para iniciar a actividade?
A ideia é começar no regime simplificado.
É preciso um CC?
O futuro sócio gerente está no estrangeiro e pretende preparar as coisas antes de regressar a Portugal.
Pode pedir isenção da TSU estando a trabalhar no estrangeiro?
Obrigado pela atenção.
Pedro Saraiva 11/03/2018

Tenho uma empresa unipessoal criada em 2013, com a faturação apenas de cerca de 26.000 € sendo que este ano o previsível será dentro dos mesmos valores A minha questão é, se devo continuar com este regime com as despesas associadas de IRC, PPC, PEC etc. ou cessar actividade e passar ao regime de recibos verdes e continuar com o nome da empresa apenas como uma marca.
Além disso, por vezes passo temporadas de dias e meses sem faturar nada.
A nossa empresa é de teatro infantil e livros para a infância.
O que me recomenda neste caso?
Obrigado
Cumprimentos,
Pedro
PF 03/07/2019

Boa tarde.

Ao abrir uma empresa no caso do valor mensal a passar em factura ser de 2500€ brutos, após os 21% IRC qual será o valor de segurança social a pagar?

Na prática do valor acima referido qual seria o líquido?

Obrigado,

Cumprimentos
Ana bica 03/08/2020

Boa tarde,,
Gostaria que me esclarece-se no seguinte. Eu estou a recibo verdes já à 10 anos mas agora estou a receber mais de 10000€ (+_20000€), será que recompensará abril uma empresa e qual seria a melhor opção.?
Muito obrigada



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